Contencioso com o C.S.M.
...............................................................................................
Recurso contencioso para o STJ originado por Despacho do Vice-Presidente do CSM Castelo Paulo, nulo por violação do princípio non bis inidem (repetição de processo para pressionar psicologicamente o signatário e retirar-lhe ilegalmente 1/6 do vencimento durante 3 meses, depois restituído por Despacho do Senhor Secretário de Estado do Orçamento)
Requerimento de aclaração do Acórdão da Secção de Contencioso ("Tribunal Especial Disciplinar dos Juízes") do STJ, de 05-12-95, que aplicou a pena de exoneração (artº 34º, nº 3, do EMJ, revogado pela Lei nº 143/99, de 31 de Agosto) [a pena de exoneração já não existe no actual EMJ]
Reclamação para a conferência do despacho do Conselheiro Fernando Fabião, relator do Proc. 87.161, que não admitiu o Recurso interposto para o Plenário do STJ do Acórdão que aplicou a exoneração [questão do duplo grau de jurisdição ou do Recurso]
Alegações do Recurso para o Tribunal Constitucional (Rec. nº 90/97 do TC) do acórdão da conferência do STJ que não admitiu o Recurso interposto para o Plenário do STJ do Acórdão que aplicou a exoneração [questão do duplo grau de jurisdição ou do Recurso]
Acórdão nº 373/99 do Tribunal Constitucional, proferido no Processo de recurso nº 90/97, que negou o direito ao duplo grau de jurisdição ou o direito ao recurso ao signatário, impossibilitando-o de poder recorrer para o Plenário do STJ do Acórdão que lhe aplicou a exoneração [em manifesta violação do disposto no nº 10 do artigo 32º da Constituição resultante da Revisão Constitucional de 1997, sendo que a Secção de Contencioso do STJ, que lhe aplicou a pena de exoneração, não é sequer um verdadeiro Tribunal]
........................................................................
Última Reclamação apresentada, em 02-02-01, no Proc. Contencioso nº 87161 da 7ª Secção do STJ.
Últimos Processos Disciplinares (exemplos de perseguição disciplinar consistente em puro e sistemático assédio moral):
1- Processo nº 170/01; (Viram-me a fumar 1 cigarro...)
2 - Processo nº 138/01: (Viram-me a fumar 1 cigarro... e uma beata no cinzeiro)
3 - Processo nº 110/02: (Viram-me a fumar 1 cigarro... e duas beatas no cinzeiro)
4 - Processo 29/03; (Viram-me a fumar 1 cigarro... e três beatas no cinzeiro)
Processo nº 1809/04 - Nulidades (24-05-05);
Processo nº 1809/04 - Ilegal aplicação do artº 720º do CPCivil e Elaboração Ilegal da Conta (24-11-05)
5 - Processo nº 7/04; (Viram-me a fumar 1 cigarro... e quatro beatas no cinzeiro) e
6 - Processo nº 170/04. (Viram-me a fumar 1 cigarro... e cinco beatas no cinzeiro) ;)))
... quantos mais virão?
![]()
...sossega Bernardito, poupa as forças, que a tourada agora é que vai começar!